Fator Acidentário de Prevenção (FAP)

O que é o FAP?

O Fator Acidentário de Prevenção é um cálculo de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social dentro do período de um ano com o intuito de custear as empresas os benefícios previdenciários, como aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

Resumidamente, essa metodologia aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor e penaliza as empresas cobrando um imposto sobre a folha de pagamento que obtiveram maior percentil de frequência, gravidade e custo relacionado a acidentes trabalhistas.

Nesse cenário, controlar os afastamentos tornou-se uma questão estratégica, pois quanto maior o índice do FAP, mais tributos a empresa paga.

O FAP é mais um dos motivos que comprovam que evitar afastamentos com ações preventivas em segurança e saúde do trabalhador não só uma precaução legal, mas também um evidente investimento em competitividade, produtividade e economia das empresas.

Para consultar o FAP da sua empresa basta acessar o portal https://lnkd.in/dxSUQaB5

Para contestar o FAP, é possível fazer isso de forma eletrônica na internet, do dia 1º ao 30 de novembro. Deste modo, é possível rever o valor do Fator Acidentário de Prevenção da empresa e, caso seja aferido com procedência, a companhia pagará um valor menor ao INSS.

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